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                Concurso Miss Filha de Jó Nordeste 2013-2015           

                                                     INSCRIÇÕES ENCERRADAS! 

 

 

 

 

CONCURSO MISS NORDESTE FILHAS DE JÓ 2013/2015
NOTA DE ESCLARECIMENTO

João Pessoa, 01/11/2013
 


A COMISSÃO ORGANIZADORA VEM ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO INFORMAR QUE APENAS AS CANDIDATAS QUE SE INSCREVERAM ATÉ O PRAZO MÁXIMO DO EDITAL PARTICIPARÃO DO CONCURSO, MAS GOSTARÍAMOS TAMBÉM DE RESSALTAR O QUANTO ESTAMOS FELIZES PELO INTERESSE DE TODOS OS ESTADOS, EM PARTICIPAR.
EM CONTRAPARTIDA, LEMBRAMOS A TODAS QUE ESTA DISCUSSÃO SÓ FOI CRIADA POIS, DESDE SEMPRE, NÓS DESEJARÍAMOS A CONGREGAÇÃO DAS CANDIDATAS DE TODO O NORDESTE. ALÉM DISSO, OCORREU ALGO SEMELHANTE NO CONGRESSO NORDESTE DE ARACAJÚ/SE, NO QUAL A DECISÃO DE PARTICIPAÇÃO OU NÃO DA MISS PB FICOU PARA AS CANDIDATAS DO ENTÃO CONCURSO. SEGUINDO ESTA LINHA DE RACIOCÍNIO E ACREDITANDO QUE SERIA CORRETO E TRANSPARENTE COM AS DEMAIS INSCRITAS, COLOCAMOS EM QUESTÃO O INTERESSE DAS OUTRAS MISSES QUE POR MOTIVOS DIVERSOS NÃO SE INSCREVERAM NO PRAZO.


TODAS AS MISSES FILHA DE JÓ DE CADA ESTADO DO NORDESTE SERÃO ACOLHIDAS COM MUITO AMOR PELA COMITIVA DO XV CONGRESSO NORDESTE E RESPEITADAS PELA SUA DEDICAÇÃO À ORDEM. INDEPENDENTE DE PARTICIPAR OU NÃO, CONVIDAMOS TODAS PARA JUNTAS COLABORARMOS COM AQUILO QUE TEMOS DE MELHOR, E CONTRUBIR PARA SERMOS SEMPRE “AS MAIS JUSTAS EM TODA A TERRA”.
 

NOS VEMOS EM BREVE.
COM AMOR DE JÓ,
COMISSÃO ORGANIZADORA

 

                                                                                

 

 

 

                                                                    EDITAL DO CONCURSO

 

 

REGRAS E REGULAMENTOS

CONCURSO DE MISS FILHA DE JÓ NORDESTE 2013/2015

FILHAS DE JÓ INTERNACIONAL

 

ARTIGO I

TÍTULO

Seção 1.

(a) A Filha escolhida deve ser conhecida como MISS FILHA DE JÓ NORDESTE 2013/2015 da OIFJ.

 

ARTIGO II

OBJETIVO

Seção 1.

(a) A Miss Filha de Jó Nordeste é uma representante da OIFJ com o propósito de promover o interesse, o bem-estar e o crescimento da Ordem; incentivando uma relação mais estreita das Filhas de todas as Jurisdições umas com as outras e com o SCG; e servindo como uma Filha emissária de relações públicas para organizações de adultos da Família Maçônica e para o público em geral.

 

ARTIGO III

QUALIFICAÇÕES

Seção 1.

(a) A Miss Filha de Jó Nordeste deve ser uma moça que possua um completo conhecimento da Ordem, dignidade, postura, graça, boas maneiras e aquela intangível qualidade chamada personalidade. Ela deve ser capaz de fazer aparições públicas, falar espontaneamente e representar a Ordem com dignidade e graça jovial.

 

ARTIGO IV

ELEGIBILIDADE

Seção 1. Candidata

(a) Para concorrer a Miss Filha de Jó Nordeste, uma Filha deve:

(1) ser um membro regular em seu Bethel, e

            (1.1) a Filha deve ser membro regular em um Bethel das Jurisdições pertencentes ao Nordeste Brasileiro (Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Bahia, Alagoas, Sergipe, Ceará, Piauí e Maranhão).

(2) ter no mínimo dezesseis (16) anos de idade na data do Miss Filha de Jó Nordeste, e

(3) ter menos de vinte (20) anos de idade na época de sua seleção para representar sua Jurisdição.

(4) A seleção das candidatas que representação cada Jurisdição do Nordeste Brasileiro no concurso fica a cargo da Jurisdição.

(c) Um formulário de consentimento deve ser assinado por cada Filha e por seus pais ou tutores legais.

(d) A Jurisdição deve confirmar quem é a candidata que a representa.

 

 

ARTIGO V

SELEÇÃO

Seção 1. Geral

(a) A Miss Filha de Jó Nordeste 2013/2015 deve ser selecionada por competição em um concurso realizado juntamente com o XV Congresso Nordeste das Filhas de Jó, a ser realizado na cidade de João Pessoa, Paraíba, nos dias 8, 9 e 10 de novembro de 2013.

(b) A administração, produção e direção do concurso são responsabilidade do Comitê do Concurso de Miss Filha de Jó Nordeste juntamente com o Bethel sede do XV Congresso Nordeste das Filhas de Jó.

(c) Juízes do concurso serão designados para cada requisito listado abaixo.

(d) A pontuação de todas as categorias de julgamento deve ser cumulativa.

(e) No caso de empate, a candidata que tiver vencido o maior número de categorias de julgamento será declarada vencedora. Caso o empate seja reincidente, a candidata que possuir maior idade será a escolhida como vencedora.

 

Seção 2. Requisitos de Julgamento

(a) Teste escrito:

(1) O teste consistirá de um exame escrito baseado em conhecimento geral da Filhas de Jó Internacional e do Ritual. Os testes preenchidos serão identificados apenas por um número sorteado, e não pelo nome, Bethel ou Estado da candidata.

 

(b) Teste de Ritual (oral):

(1) O teste oral será feito com a túnica do Bethel e paramentos completos.

(2) A Filha recitará uma fala de Iniciação de uma Mensageira escolhida pelo Comitê do Concurso. O julgamento será pela exatidão e apresentação.

(3) A túnica com cordões brancos e outros paramentos oficiais serão inspecionados conforme as regras e regulamentos depois do teste oral.

(4) Será sorteado também um Trabalho de Solo específico para ser realizado pela candidata.

 

 

(c) Entrevista:

(1) Cada candidata terá uma entrevista privada de cinco (5) minutos com um grupo de juízes do concurso.

(2) Os juízes terão recebido uma ficha de cada candidata contendo idade, escolaridade, treinamento, interesses, ambições e empreendimentos realizados nas Filhas de Jó.

(3) A Filha será julgada por sua personalidade, dicção, sinceridade, boas maneiras, adaptação à situação e impressão geral que ela causa.

 

(d) Aparência de Palco:

(1) O traje será a túnica do Bethel e paramentos completos.

(2) O julgamento englobará a aparência total que a candidata apresenta, considerando sua personalidade, postura, porte e graça de movimentos.

(3) As candidatas serão julgadas não apenas por sua resposta a uma pergunta mas pela impressão global que a candidata causa durante sua resposta.

(4) As candidatas responderão à mesma pergunta. Porém, nenhuma candidata deve:

            (4.1) Saber que pergunta será feita, e

            (4.2) Escutar a resposta das candidatas que responderam à pergunta antes dela.

(5) A ordem das candidatas será definida por sorteio.

            (5.1) Através do número de identificação previamente sorteado, e não pelo nome, Bethel ou Estado da candidata.

 

ARTIGO VI

SUCESSÃO

Seção 1.

(a) Caso a Miss Filha de Jó Nordeste 2013/2015 não possa cumprir seu mandato, a 2ª colocada tornar-se-á Miss Filha de Jó Nordeste. Se ela não puder aceitar, a seleção deve ser feita em sucessão entre as outras classificadas.

(b) Caso a Miss Filha de Jó Nordeste 2013/2015 se case, seja suspensa, peça dispensa ou seja desligada de seu Bethel durante seu mandato perderá seu título de Miss Filha de Jó Nordeste.  

 

 

ARTIGO VII

DEVERES DA MISS FILHA DE JÓ NORDESTE

Seção 1.

(a) A Miss Filha de Jó Nordeste deve:

(1) Sempre que possível, visitar os Betheis das Jurisdições do Nordeste e outras atividades relacionadas às Filhas de Jó para promover o bem da Ordem.

(2) Representar os ideais das Filhas de Jó em eventos da Maçonaria e relacionados à mesma, e em outros eventos quando requisitada.

(3) Realizar um projeto de caráter original e que abranja toda a Jurisdição.

 

 

ARTIGO VIII

FINANÇAS

Seção 1. Despesas

(a) É responsabilidade dos realizadores do XV Congresso Nordeste das Filhas de Jó as despesas com:

(1) Identificações para as candidatas.

(2) Presentes especiais para as três primeiras colocadas.

(3) Faixa, flores e coroa para a nova Miss Filha de Jó Nordeste.

(4) Faixa e flores para a nova Miss Simpatia Filha de Jó Nordeste.

(6) Impressão de programas para o dia do concurso.

 

ARTIGO IX

COMITÊ DE MISS FILHA DE JÓ NORDESTE

Seção 1. Objetivo

(a) Organizar e promover o concurso de Miss Filha de Jó Nordeste.

(1) Tendo em vista a promoção e desenvolvimento das Filhas de Jó Internacional na Região Nordeste, se faz necessária à organização de um Comitê permanente para o Concurso de Miss Filha de Jó Nordeste.

(2) Uma reunião para a instituição do Comitê será realizada no XV Congresso Nordeste das Filhas de Jó.

 

Seção 2. Membros

(a) Cada Jurisdição do Nordeste deve indicar um adulto para representa-la no Comitê.

(1) Este adulto deve, de preferência, fazer parte da organização do Concurso de Miss na Jurisdição a qual faz parte.

(2) Caso a Jurisdição não possua uma organização fixa para o seu Concurso de Miss ou não possua concurso de Miss, dá-se preferência a Membros de Maioridade da FJI que sejam PHR, Past Misses, Supremos Deputados Assistentes ou Past Supremos Deputados Assistentes que possuam interesse em trabalhar na promoção de Concursos de Miss Filha de Jó.

 

Seção 3. Deveres do Comitê

(a) Na realização do Concurso de Miss Filha de Jó Nordeste 2013/2015, o referente comitê deve:

(1) Servir como juízes para o Concurso de Miss Filha de Jó Nordeste 2013/2015. Os deveres destes juízes serão fazer todo o julgamento e correção das seis (6) provas do concurso e atribuir notas de 0 a 100 à cada candidata em cada prova.

(b) Na reunião para a instituição do Comitê serão definidos os seus deveres para as posteriores edições do Concurso.

(c) Os juízes serão instruídos em seus afazeres pela Comissão Organizadora do Concurso, que será nesta edição composta pelo Comitê do Concurso de Miss Filha de Jó Nordeste.

 

ARTIGO X

EMENDAS

Seção 1.

(a) As emendas a estas Regras e Regulamentos devem ser feitas no XV Congresso Nordeste das Filhas de Jó Internacional por dois terços (2/3) de votos afirmativos dos presentes e votantes. Nenhuma emenda deve ser apreciada quando uma revisão de Ritual estiver prevista. As emendas devem ser submetidas por escrito.

 

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